ELEIÇÃO E CONTROLE INTERNO CONTRA FRAUDE
Clique para baixar a versão assinada em PDF
ATIVIDADES RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL E AÇÕES ANTIFRAUDE
No dia 12 de setembro de 2023, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal foram eleitos pela forma direta, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, com o devido quórum legal para um mandato de 04 (quatro) anos, com direito a uma reeleição. A ata. foi levada à registro, sendo arquivada em acervo da associação, no 100 Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa da Comarca de São Paulo/SP, em sessão de 23 de novembro de 2023 sob o n o 54.554.
Houve a inscrição de Chapa única, composta pelos membros descritos em Ata apresentada e mencionada no preâmbulo deste. Não houve impugnação da chapa, por não haver motivo que desabone a conduta e nenhum membro participante.
Os votos foram por aclamação, conforme consta em ata, ou seja, a eleição de viva voz, por meio de aplausos, por unanimidade, sem realização de escrutínio ou votação individual. Desta Feita, a Comissão Eleitoral nomeada antes de início da votação, apurou a contagem, não havendo assim voto diversificado.
O ato foi ratificado por 02(dois) fiscais, também nomeados antes de início da votação, que observaram a conduta de toda a assembleia.
ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS
CNPJ sob no 18.634.068/0001-98
São Paulo, 20 de Dezembro de 2023
Elisabete da Silva Costa Benites
Presidente - CPF 246.429.648-19
Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela forma direta, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo, por uma vez, ser reeleitos.
O processo eleitoral será iniciado, 30 dias antes do término do mandato em vigência pela Diretoria, com a consulta a todos os associados. A data da Assembleia Geral da eleição deverá ser marcada para no mínimo IO dias antes do término do mandato em vigência.
O Edital de Convocação deverá ser divulgado pela Diretoria no sítio eletrônico da entidade além de estar disponível no painel de informações da mesma com as normas, data, local e horário da eleição em prazo mínimo de 10 dias antes da data da Assembleia, assim como, ser divulgado em 3 jornais diferentes.
A votação terá como responsável um Conselheiro Fiscal, acompanhado do Presidente da entidade. As eleições serão feitas por voto direto, secreto, sendo passível de votar todos os associados efetivos que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias:
l. presentes à Assembleia;
II.por correspondência em envelope lacrado, sob guarda sigilosa da Comissão Eleitoral e aberto na Assembleia;
I I . representados por portador de procuração escrita de próprio punho ou com firma reconhecida, desde que este não seja um dos candidatos.
O resultado oficial das eleições será proclamado após a apuração dos votos constantes na uma e realizadas pelo Conselheiro Fiscal acompanhado do Presidente da entidade e dos associados que manifestarem interesse em acompanhar a apuração.
Haverá NECESSARIAMENTE a recontagem dos votos a fim de confirmação da primeira contagem.
Em caso de divergência na segunda contagem dos votos, haverá uma terceira recontagem como forma de proclamar o resultado evitando possíveis fraudes.
Sempre que houver vacância de cargo, a exceção do cargo de Presidente que será ocupado pelo Diretor competente e dos cargos de Conselheiros que serão ocupados pelo suplente correspondente ou conselheiro competente, serão realizadas eleições conforme determina o estatuto social vigente.
Será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária dirigida pela Diretoria onde os candidatos serão apresentados e possíveis dúvidas esclarecidas, seguindo-se a votação, a apuração dos votos, a proclamação do resultado e a posse do(s) eleito(s);